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Sidiney Santana Costa
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Sidiney Santana Costa
Comentário ·
há 8 anos
Quem bate na traseira do veículo da frente nem sempre está errado
Sérgio Luiz Barroso
·
há 8 anos
Meu amigo, essa distância de segurança é subjetiva. Eu poderia estar encostando no veículo à frente pra, em seguida, realizar uma ultrapassagem, sendo assim, eu não tenho como iniciar uma ultrapassagem partindo de uma distância muito grande, será necessária a aproximação. E mais, o autor refere-se a quem iniciou de forma errada. Se o condutor da frente não toma as medidas necessárias pra realizar sua redução ou parada brusca, ele dá início ao acidente, quem vem atrás e consequente do da frente nesse sentido.
Estão parecendo que estão pleiteando uma ação na justiça!
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Sidiney Santana Costa
Comentário ·
há 8 anos
Juiz nega liberdade pois Estado não é entidade de preservação de "Direito dos Manos"
Leonel Ferreira
·
há 8 anos
Senhor Sérgio, como Vossa Senhoria mesmo certificou, "confessaram o crime". Como o Senhor cita "legítima defesa", então, o crime tem pena de prisão prevista. Logo, se o Magistrado estava convencido da culpabilidade dos réus, não há porquê apontarmos como viciada tal decisão.
Ao final do processo o réu será preso da mesma forma. E sendo réu confesso, não há que se falar em antecipação de pena. Convenceu-se o Magistrado que não houve legítima defesa.
Agradeço a resposta, abraço!
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Sidiney Santana Costa
Comentário ·
há 8 anos
STF: Receita pode obter dados bancários de contribuintes sem decisão judicial
Ylena Luna
·
há 8 anos
Esse será o grande trunfo da oposição política e da PF, Joneli.
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Sidiney Santana Costa
Comentário ·
há 8 anos
STF: Receita pode obter dados bancários de contribuintes sem decisão judicial
Ylena Luna
·
há 8 anos
Sr. Carlos Oliveira, faço minhas as suas palavras até aqui.
Só será contrário à decisão do STF os afanadores, os mal intencionados e os inescrupulosos. "Quem não deve não teme".
O contrários citam os direitos na CF, no entanto, ninguém soube ou não quis se manifestar acerca do apontamento dos deveres que devem ser fiscalizados a partir daqui, Art.
153
,
III
,
§ 2º
,
I
da mesma
CF
.
Não se pode deixar passar o apontamento do Senhor Anaud Silva.
Foram brilhantes, sensatos e justos, ambos, em seus comentários.
Ah, diga-se de passagem, ninguém mais apresentou aqui mecanismos de fiscalização de sonegação de impostos ou de ocultação de renda ilícita que possa se contrapor à decisão do STF.
Eita, tanta hipocrisia, falácias e falta de caráter idôneo (pra não dizer falta de ética e de moral).
E ainda me vêm falar em acabar com a corrupção na política?
Façam-me o favor... apontar o dedo aos outros é sempre mais fácil.
Parabéns aos senhores Carlos e Arnaud!
Principalmente, PARABÉNS ao STF!!
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Sidiney Santana Costa
Comentário ·
há 8 anos
Juiz nega liberdade pois Estado não é entidade de preservação de "Direito dos Manos"
Leonel Ferreira
·
há 8 anos
Se as algemas não fossem usadas e os "suspeitos" fugissem correndo e ninguém os alcançasse, muitos se perguntariam... por que não usaram as algemas? Se os suspeitos tentassem contra a vida ou integridade física dos agentes e lograssem êxito muitos se perguntariam... por que não usaram as algemas?
Pois é, as algemas são uma forma de prevenção e proteção para ambos os envolvidos, os agentes de segurança e os conduzidos por eles na condição de detidos ou presos, ora não se sabe o que se passa na cabeça de quem está sendo detido ou preso, se pensa em tentar fugir ou mesmo infligir resistência contra a vida ou integridade física do agente de segurança. Os infratores têm direito de praticar suas ações delituosas e de serem tratados como cidadãos, no entanto, os agentes de segurança não têm o direito de cumprirem seu dever com um mínimo de segurança?
Eu poderia passar a noite aqui contando relatos para embasar e defender de forma real e autêntica o uso da algemas, poderia anexar vídeos para corroborarem com os fatos, mas não vou perder meu tempo.
Melhor decisão o exmº Juiz não poderia ter embasado. Os comentários contraditórios não passam de interesses particulares postos à mesa, mero questionar por questionar. Direitos todos nós temos, deveres também, o interessante e curioso é que muitos aparecem pra defender o direito de poucos em detrimento do direito de muitos. Onde está a justiça nisso? Onde está a moral nisso?
Parabéns senhor juiz!
Que Deus o abençoe abundantemente, que lhe dê força pra suportar essas intempéries e sabedoria pra continuar sua luta em prol dos direitos dos justos e merecedores!
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Sidiney Santana Costa
Comentário ·
há 8 anos
Juiz nega liberdade pois Estado não é entidade de preservação de "Direito dos Manos"
Leonel Ferreira
·
há 8 anos
Senhor Sérgio, com o devido respeito, o Senhor critica uma decisão como essa e exclama por que muitos, provavelmente, aplaudirão... eu diria que 80% da população, inclusive os mais letrados, concordariam com essa decisão. Não seria moral uma decisão em prol da consciência da maioria do que em prol de uma minoria merecedora da perda temporária trazida pela referida decisão?
O direito não prevê apreciação e decisão baseadas no bem coletivo (e quando digo coletivo refiro-me à maioria), na moral, na cultura, na jurisprudência e na analogia?
A moral e o bem social não está acima de um único indivíduo?
Porque, se o direito de um único indivíduo (criminoso ou infrator) estiver acima dos direitos coletivos de toda uma sociedade, então nós devemos rever nossos conceitos e leis ou, no mínimo, a forma como usamos essas leis e esses conceitos. Quem sabe até, numa maior sorte, eu esteja apenas vivendo no país errado.
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Sidiney Santana Costa
Comentário ·
há 8 anos
Quem é o responsável por acionar o gatilho?
Canal Ciências Criminais
·
há 8 anos
Será que alguém aceita esse desafio em produzir esta estatistica?
Concordo, Mauro.
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Sidiney Santana Costa
Comentário ·
há 8 anos
Racismo e música: tire esse "chiclete" do meu cabelo crespo e poderoso
Matheus Galvão
·
há 8 anos
Parabéns, Eduardo!
Concordo com você em gênero, número e grau.
Eu fui prolixo demais, mas você... foi brilhante!
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Sidiney Santana Costa
Comentário ·
há 8 anos
Racismo e música: tire esse "chiclete" do meu cabelo crespo e poderoso
Matheus Galvão
·
há 8 anos
Entendam que vejo a instigação ao racismo devido ao título da publicação "Racismo e música" e a forma velada que deprecia seus intérpretes e autores pelo seu conteúdo. Há um comentário que merece aplausos, o do Eduardo Rocha. Desculpem-me os que discordam, mas eu não vejo diferente.
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Sidiney Santana Costa
Comentário ·
há 9 anos
O Livre Convencimento de um Juiz reacionário
Wagner Francesco ⚖
·
há 9 anos
Ainda que fosse verdade o seu comentário (ainda que fosse) se tiver que escolher um lado, que seja o do bom cidadão. Se alguém erra, não é o Juíz, sim o delegado que não apurou corretamente os fatos e enviou-os para o Magistrado com provas do cometimento de um crime... se mais alguém erra... quem sabe não é o advogado de defesa que não tem a devida competência pra fundamentar (talvez por não ter fundamento mesmo) a suposta inocência diante dos fatos apresentados? Se alguém erra, não é o Juíz que tenta dar uma resposta positiva pra sociedade que sofre com o estigma "a polícia prende o Juíz solta"... pois quando o Juíz cumpre a lei e prende, aparece alguém pra criticar isso e dizer que ele deveria soltar.
kkkkkkkkkkkkkkkkk
Perdoem-me a onomatopeia vulgar, mas isso é uma piada de mal gosto.
Se as cadeias estão cheias a culpa é dos que acreditam que devem passar a mão pela cabeça dos criminosos e deixá-los livres, que devem ser vistos como vítimas do "sistema" (e cidadão honesto é vítima de quem? (...) do bandido ou do sistema?).
Bandido preso não dá dinheiro a advogado nem ao tráfico.
Enquanto toda sociedade está aí torcendo pela prisão dos políticos corruptos, tem advogados tentando encontrar brechas nas leis, criando, para isso, interpretações, tentando manipular o sistema, as leis e as pessoas em troca de honorários gordos.
Então, deixe-me ver se eu entendi direito:
O Juíz é acusado de interpretar a lei conforme seus pensamentos pessoais e particulares mas não pode fazê-lo (nada prova isso), mas, se o estivesse fazendo ele não poderia porque contraria os interesses de um ou outro advogado que está a defender um suposto criminoso, no entanto, o advogado que tenta manipular as leis pra libertar um ladrão preso em flagrante com o produto do roubo/furto, ou mesmo um latrocida que é detido ainda no local do crime com a arma na mão mas o seu advogado quer tipificar como "lesão corporal seguida de morte", então, neste último não tem interesse particular, não tem pensamentos pessoais ou particularidades.
Se entendi bem, o Juiz não pode exercer seu ofício de forma a pensar no bem estar social, nas suas prerrogativas e nem nas leis. O cidadão deve conviver pacificamente com o banditismo, a marginalidade e aceitar que eles sejam soltos após cometerem crimes rotineiros porque nossas cadeias estão cheias. Já, o advogado pode dar a tipificação que bem entender a um ato criminosos, pode alegar os institutos que lhes forem mais benéficos (às vítimas dos crimes, não lhes cabem nenhum) aos seus clientes acusados.
Os advogados têm todo direito de defender os bandidos, mas o Promotor de Justiça não pode acusá-lo e nem o Juíz aplicar-lhe o que manda a lei e nem preservar as verdadeiras vítimas desses crimes e nem a sociedade sôfrega por justiça.
kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk
Essa onomatopeia não deveria aparecer aqui, mas estou sendo simplório em expressar minha gargalhada com tão poucas letras quando na verdade não me contenho com o que li no texto em comento.
Perdoe-me o autor, não estou lhe faltando com o respeito nem desmerecendo sua ideologia (embora que ele tem a dele e eu a minha), mas sou franco em dizer:
Deus abençoe abundantemente esses Juízes e Promotores que operam o direito com legalidade e o fazem em nome daqueles que verdadeiramente merecem, os cidadãos de bem.
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