Comentários

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Sidiney Santana Costa
Comentário · há 8 anos
Sr. Carlos Oliveira, faço minhas as suas palavras até aqui.
Só será contrário à decisão do STF os afanadores, os mal intencionados e os inescrupulosos. "Quem não deve não teme".
O contrários citam os direitos na CF, no entanto, ninguém soube ou não quis se manifestar acerca do apontamento dos deveres que devem ser fiscalizados a partir daqui, Art.
153, III,§ 2º, I da mesma CF.
Não se pode deixar passar o apontamento do Senhor Anaud Silva.
Foram brilhantes, sensatos e justos, ambos, em seus comentários.
Ah, diga-se de passagem, ninguém mais apresentou aqui mecanismos de fiscalização de sonegação de impostos ou de ocultação de renda ilícita que possa se contrapor à decisão do STF.
Eita, tanta hipocrisia, falácias e falta de caráter idôneo (pra não dizer falta de ética e de moral).
E ainda me vêm falar em acabar com a corrupção na política?
Façam-me o favor... apontar o dedo aos outros é sempre mais fácil.

Parabéns aos senhores Carlos e Arnaud!

Principalmente, PARABÉNS ao STF!!
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Sidiney Santana Costa
Comentário · há 8 anos
Se as algemas não fossem usadas e os "suspeitos" fugissem correndo e ninguém os alcançasse, muitos se perguntariam... por que não usaram as algemas? Se os suspeitos tentassem contra a vida ou integridade física dos agentes e lograssem êxito muitos se perguntariam... por que não usaram as algemas?
Pois é, as algemas são uma forma de prevenção e proteção para ambos os envolvidos, os agentes de segurança e os conduzidos por eles na condição de detidos ou presos, ora não se sabe o que se passa na cabeça de quem está sendo detido ou preso, se pensa em tentar fugir ou mesmo infligir resistência contra a vida ou integridade física do agente de segurança. Os infratores têm direito de praticar suas ações delituosas e de serem tratados como cidadãos, no entanto, os agentes de segurança não têm o direito de cumprirem seu dever com um mínimo de segurança?
Eu poderia passar a noite aqui contando relatos para embasar e defender de forma real e autêntica o uso da algemas, poderia anexar vídeos para corroborarem com os fatos, mas não vou perder meu tempo.
Melhor decisão o exmº Juiz não poderia ter embasado. Os comentários contraditórios não passam de interesses particulares postos à mesa, mero questionar por questionar. Direitos todos nós temos, deveres também, o interessante e curioso é que muitos aparecem pra defender o direito de poucos em detrimento do direito de muitos. Onde está a justiça nisso? Onde está a moral nisso?
Parabéns senhor juiz!
Que Deus o abençoe abundantemente, que lhe dê força pra suportar essas intempéries e sabedoria pra continuar sua luta em prol dos direitos dos justos e merecedores!
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Sidiney Santana Costa
Comentário · há 9 anos
Ainda que fosse verdade o seu comentário (ainda que fosse) se tiver que escolher um lado, que seja o do bom cidadão. Se alguém erra, não é o Juíz, sim o delegado que não apurou corretamente os fatos e enviou-os para o Magistrado com provas do cometimento de um crime... se mais alguém erra... quem sabe não é o advogado de defesa que não tem a devida competência pra fundamentar (talvez por não ter fundamento mesmo) a suposta inocência diante dos fatos apresentados? Se alguém erra, não é o Juíz que tenta dar uma resposta positiva pra sociedade que sofre com o estigma "a polícia prende o Juíz solta"... pois quando o Juíz cumpre a lei e prende, aparece alguém pra criticar isso e dizer que ele deveria soltar.
kkkkkkkkkkkkkkkkk

Perdoem-me a onomatopeia vulgar, mas isso é uma piada de mal gosto.
Se as cadeias estão cheias a culpa é dos que acreditam que devem passar a mão pela cabeça dos criminosos e deixá-los livres, que devem ser vistos como vítimas do "sistema" (e cidadão honesto é vítima de quem? (...) do bandido ou do sistema?).
Bandido preso não dá dinheiro a advogado nem ao tráfico.
Enquanto toda sociedade está aí torcendo pela prisão dos políticos corruptos, tem advogados tentando encontrar brechas nas leis, criando, para isso, interpretações, tentando manipular o sistema, as leis e as pessoas em troca de honorários gordos.

Então, deixe-me ver se eu entendi direito:
O Juíz é acusado de interpretar a lei conforme seus pensamentos pessoais e particulares mas não pode fazê-lo (nada prova isso), mas, se o estivesse fazendo ele não poderia porque contraria os interesses de um ou outro advogado que está a defender um suposto criminoso, no entanto, o advogado que tenta manipular as leis pra libertar um ladrão preso em flagrante com o produto do roubo/furto, ou mesmo um latrocida que é detido ainda no local do crime com a arma na mão mas o seu advogado quer tipificar como "lesão corporal seguida de morte", então, neste último não tem interesse particular, não tem pensamentos pessoais ou particularidades.

Se entendi bem, o Juiz não pode exercer seu ofício de forma a pensar no bem estar social, nas suas prerrogativas e nem nas leis. O cidadão deve conviver pacificamente com o banditismo, a marginalidade e aceitar que eles sejam soltos após cometerem crimes rotineiros porque nossas cadeias estão cheias. Já, o advogado pode dar a tipificação que bem entender a um ato criminosos, pode alegar os institutos que lhes forem mais benéficos (às vítimas dos crimes, não lhes cabem nenhum) aos seus clientes acusados.
Os advogados têm todo direito de defender os bandidos, mas o Promotor de Justiça não pode acusá-lo e nem o Juíz aplicar-lhe o que manda a lei e nem preservar as verdadeiras vítimas desses crimes e nem a sociedade sôfrega por justiça.

kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

Essa onomatopeia não deveria aparecer aqui, mas estou sendo simplório em expressar minha gargalhada com tão poucas letras quando na verdade não me contenho com o que li no texto em comento.
Perdoe-me o autor, não estou lhe faltando com o respeito nem desmerecendo sua ideologia (embora que ele tem a dele e eu a minha), mas sou franco em dizer:
Deus abençoe abundantemente esses Juízes e Promotores que operam o direito com legalidade e o fazem em nome daqueles que verdadeiramente merecem, os cidadãos de bem.
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